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Implicações restritas no imposto sobre subvenções

HomeSherraden46942Implicações restritas no imposto sobre subvenções
16.02.2021

No entanto, quanto a esse segundo cenário, é preciso observar o artigo 285 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/18 (Decreto n.º 9.580/2018), … No Parecer Normativo 112/78 e na Instrução Normativa 1.700/2017, as autoridades fiscais estabeleceram que apenas seriam ‘subvenções para investimento’ os incentivos que permitissem o As subvenções para investimento, para os fins de enquadramento na hipótese de não incidência veiculada no § 2º do artigo 38 do Decreto-Lei nº 1.598/77, são caracterizadas por três aspectos bastante claros: (i) a intenção do subvencionador de destiná-las para investimento; (ii) a efetiva e específica aplicação da subvenção, pelo beneficiário, nos investimentos previstos na O objeto deste trabalho consiste no estudo do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) no que diz respeito ao tratamento previsto para as verbas recebidas a título de subvenções por sujeitos passivos de IVA e atribuídas por Entidades Públicas. Consideramos que este assunto tem impactos no princípio de neutralidade e harmonização do Ato contínuo, por meio da Instrução Normativa n. 1.556/15 a Receita Federal incluiu o parágrafo sétimo no artigo 112, da Instrução Normativa n. 1.515/14, com a qual normatizou a exigência de estrita sincronia entre a concessão de subvenção para investimento e a aplicação dos recursos, tendo sido replicado no parágrafo sétimo, do artigo 198 da atual Instrução Normativa n. 1.700/17 Justiça (no sentido figurado) seja feita a José Sócrates, que em 2005 teve o bom senso de acabar com esta lei, mas quem na altura já reunisse condições para ter a dita subvenção …

Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. SUBVENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. É inadmissível excluir da apuração do lucro real a subvenção recebida do Poder Público, em função de benefício fiscal de ICMS, ( continua

As subvenções para investimento, para os fins de enquadramento na hipótese de não incidência veiculada no § 2º do artigo 38 do Decreto-Lei nº 1.598/77, são caracterizadas por três aspectos bastante claros: (i) a intenção do subvencionador de destiná-las para investimento; (ii) a efetiva e específica aplicação da subvenção, pelo beneficiário, nos investimentos previstos na O objeto deste trabalho consiste no estudo do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) no que diz respeito ao tratamento previsto para as verbas recebidas a título de subvenções por sujeitos passivos de IVA e atribuídas por Entidades Públicas. Consideramos que este assunto tem impactos no princípio de neutralidade e harmonização do Ato contínuo, por meio da Instrução Normativa n. 1.556/15 a Receita Federal incluiu o parágrafo sétimo no artigo 112, da Instrução Normativa n. 1.515/14, com a qual normatizou a exigência de estrita sincronia entre a concessão de subvenção para investimento e a aplicação dos recursos, tendo sido replicado no parágrafo sétimo, do artigo 198 da atual Instrução Normativa n. 1.700/17 Justiça (no sentido figurado) seja feita a José Sócrates, que em 2005 teve o bom senso de acabar com esta lei, mas quem na altura já reunisse condições para ter a dita subvenção … sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. § 3o Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as receitas: [] IX - de subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo Em nossa opinião um dos grandes benefícios da alteração do art. 30 da Lei 12.973/2014, está no fato do contribuinte poder fazer o diferimento do pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, referente a parcela do resultado com o incentivo fiscal, quando o mesmo for tratado como uma subvenção para investimento.

(crédito: Pixabay) O veto à Lei Complementar nº 160/2017 – como evidenciado no recente texto de Mariana Monte Alegre de Paiva e Eduardo Kauffman Milano Benclowicz – reacendeu as discussões acerca da caracterização dos incentivos fiscais estaduais de ICMS como subvenções para investimento ou subvenções para custeio e, consequentemente, da necessidade de estabelecimento de

Apresentação da subvenção no balanço patrimonial 24 – 28 Apresentação da subvenção na demonstração do resultado 29 – 31 Perda da subvenção governamental 32 – 33 ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAL 34 – 38 APLICAÇÃO DE PARCELA DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO REGIONAIS 38A – 38C ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. SUBVENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. É inadmissível excluir da apuração do lucro real a subvenção recebida do Poder Público, em função de benefício fiscal de ICMS, quando os recursos puderem ser livremente movimentados pelo beneficiário, isto é, quando

No entanto, para as empresas de menor porte, o atraso no pagamento de tributos vale a pena somente se o valor pago em multas e taxas de atraso for menor do que os juros que seriam pagos ao retirar um empréstimo. A fim de analisar cada situação, é preciso bastante atenção: cada imposto tem uma incidência diferente de valores sobre o atraso.

No caso das pessoas físicas, há um limite de 6% sobre o Imposto de Renda. Já no caso das empresas, o limite é de 4%. É do interesse dessas empresas e indivíduos que se originam boa parte dos fundos para financiar as artes e a cultura em geral em nosso país. Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. SUBVENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. É inadmissível excluir da apuração do lucro real a subvenção recebida do Poder Público, em função de benefício fiscal de ICMS, ( continua

40. Essas subvenções devem ser registradas pelo seu valor justo no momento do fato gerador, desde que atendidas às condições para o seu reconhecimento. No caso em questão, o fato gerador da subvenção ocorre no pagamento da parcela do imposto de renda.

Sobre os rendimentos tributáveis, Vieira destacou que os ganhos de capital, salários, juros, aplicações e dividendos no exterior devem ser tributados na medida que são pagos, disponíveis ou recebidos. Segundo ele, é importante ressaltar a questão que envolve a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Eliminação de todos os benefícios previstos no Art.o 10 da Lei 19/2003, a saber: Imposto do selo; Imposto sobre sucessões e doações; Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, pela aquisição de imóveis destinados à sua atividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão; Imposto municipal sobre imóveis, sobre o valor tributável dos … O imposto estadual incide sobre o valor total da operação, segundo os arts. 12, XII, e 13, VII e § 1°, da Lei Complementar n. 87/96. A cobrança incide sobre o valor total, incluindo o da subvenção, porquanto este integra o preço final da tarifa de energia elétrica. 4. As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público não serão computadas na determinação do lucro real, desde que seja registrada em reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei no 6.404, de 15 de … A (in)segurança jurídica, incentivos fiscais de ICMS e a LC nº 160/2017 Lucas Bevilacqua ∗! Vanessa Marini Cecconello ∗∗ _____ Resumo: A Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, trouxe importantes inovações, não só através da convalidação dos incentivos fiscais de ICMS concedidos à revelia do CONFAZ, mas, 40. Essas subvenções devem ser registradas pelo seu valor justo no momento do fato gerador, desde que atendidas às condições para o seu reconhecimento. No caso em questão, o fato gerador da subvenção ocorre no pagamento da parcela do imposto de renda.